Simples Nacional - Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020
Publicado em 25/08/2020 09:12Conforme nota vinculada no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil, em relação ao art. 4º da Lei Complementar nº 174/2020, comunica que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução CGSN nº 155/2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.
Deste modo, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.