Simples Nacional – Possibilidades de negociação para microempresas e empresas de pequeno porte que receberam Termo de Exclusão

Publicado em 20/10/2021 08:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma:

 

- para débitos no âmbito da Receita Federal:

 

As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.

 

As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas no Portal do Simples Nacional.

 

- para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

 

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

 

O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

As opções de negociação são:

 

I) transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;

 

II) transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;

 

III) transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;

 

IV) programa emergencial de retomada do setor de eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

 

Por fim, vale destacar que, para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.