Simples Nacional - Portaria CGSN nº 33/2021 - Sublimites de receita bruta acumulada para 2022
Publicado em 25/11/2021 09:28A Portaria CGSN nº 33/2021, publicada no DOU de 25.11.2021, divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2022, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.