Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta
Publicado em 26/07/2023 09:44Foram publicadas no DOU de hoje, 26.07.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
1. Simples Nacional – Prestação de serviço de limpeza e locação de bens móveis – A Solução de Consulta Cosit nº 145, de 20 de julho de 2023, dispõe que os contratos conjugados de locação de bens móveis e de prestação de serviço de limpeza que discriminam claramente o objeto e a contraprestação de cada atividade têm a receita da locação de bens móveis tributada na forma do Anexo III e a da prestação de serviço de limpeza tributada na forma do Anexo IV do Simples Nacional.
Se esses contratos conjugados não fizerem essa discriminação de maneira clara, então todo o valor recebido pelas duas atividades é considerado receita de prestação de serviço de limpeza, que deve ser tributada na forma do Anexo IV.
2. PIS/Pasep e Cofins – A Solução de Consulta Cosit nº 152, de 24 de julho de 2023, dispõe que na espécie dos autos, não é possível a apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins quando da aquisição de "madeira em pé", adquirida por pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa daquela contribuição social para ser transformada em biomassa a ser utilizada como combustível em caldeiras produtoras de vapor d´água destinado à comercialização, ainda que enquadrada no conceito de insumos, na modalidade "insumo do insumo", na medida em que há vedação expressa quando da aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.833/2003 e do § 2º, inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/2002.
Tal vedação não alcança o aproveitamento de crédito em relação aos mesmos bens se fornecidos por outras pessoas jurídicas de direito privado que sejam contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas com eles auferida.