Simples Nacional – Opção para empresa do Inova Simples e vedação ao Startup para MEI

Publicado em 27/10/2022 10:37
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 27.10.2022, a Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, que altera as Resoluções CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e nº 169/2022 que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018. As alterações tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc.

 

Dentre as alterações, destacamos:

 

- permitir a opção da sociedade empresária, a sociedade simples ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.906/1994, conforme o caso, bem como poderão optar pelo Simples Nacional  as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006;

 

- prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI de 01.01.2023 para 03.04.2023; sendo assim, é facultativa, no primeiro trimestre de 2023, o sistema da NFS-e

 

- os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento, com a necessidade de registro do resultado da ação fiscal no Sefisc. Essa solução atende aos entes federados que possuem sistemas próprios e encontravam dificuldades na migração para o Sefisc e, também, aos entes federados que irão continuar utilizando o Sefisc; e

 

- é vedado ao MEI constituir-se sob a forma de startup, ainda que sob o rito do Inova Simples, previsto no art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006

 

As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 entram em vigor na data de sua publicada no Diário Oficial da União.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CGSN nº 171, de 26.10.2022 - DOU de 27.10.2022