Simples Nacional - Opção ou exclusão do regime até 31.01.2019

Publicado em 07/01/2019 10:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
Tempo de leitura: 00:00

Encerra-se no dia 31.01.2019, quinta-feira, o prazo para empresas em atividade fazerem a opção pelo regime do Simples Nacional, bem como, para as empresas já optantes, realizarem o pedido de exclusão por opção com efeitos no próprio ano-calendário de 2019.

 

A ME ou EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

 

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar n° 123/2006, bem como, que tiveram receita bruta total, no ano-calendário de 2018, de até R$ 4.8000.000.

 

Lembramos que tanto o pedido de opção pelo regime, como o pedido de exclusão, se deferido (aceito), retroagirá a 01.01.2019.

 

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da “Opção pelo Simples Nacional”, salvo se o pedido já houver sido deferido.

 

Por fim, lembramos que enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.