Simples Nacional - Notificação de exclusão

Publicado em 11/10/2022 09:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
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Segundo o Site Fenacon, a Receita Federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização e que podem ser excluídas do regime tributário. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos já foram disponibilizados, e para consultar a exclusão, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, no site da Receita Federal.

 

Vale lembrar que para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário ter certificado digital ou código de acesso, que podem ser obtidos nos próprios sites ao informar o CNPJ da empresa.

 

Depois disso, localize a sua caixa postal e veja se há alguma mensagem da Receita Federal. O comunicado terá dois links. Um para o contribuinte acessar o Termo de Exclusão (TE), que se trata do documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional. O outro, é um encaminhamento para o relatório de pendências, no relatório vão constar todos as suas dívidas com a Receita Federal ou com a PGFN.

 

E, ainda, para regularizar a empresa, após ter feito a leitura do Termo de Exclusão, você terá 30 dias para negociar os seus débitos com o Simples Nacional.

 

Entre as possibilidades de regularização estão:

 

Pelo Portal e-CAC:

 

- Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;

 

- Acesse com certificado Digital ou código de acesso;

 

- Selecione os débitos que você vai pagar;

 

- Faça a emissão do DAS.

 

Portal do Simples Nacional:

 

- Acesse com certificado Digital ou código de acesso;

 

- Acesse a opção PGDAS-D;

 

- Selecione a opção débitos;

 

- Faça a emissão do DAS.

 

É importante reforçar que não é necessário ir até uma unidade da Receita Federal se os seus débitos não estiverem inscritos em Dívida Ativa da União. Para os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita na PGFN, no Portal Regularize.

 

Você também pode realizar o pagamento das dívidas por compensação, que é quando o cidadão tem algum valor a receber por restituição e nesse caso, o processo é feito pelo Portal do Simples Nacional.

 

Por fim, cabe ressaltar que as empresas do Simples Nacional com débitos podem parcelar as dívidas em até 60 vezes o valor total do Simples Nacional em atraso e o pedido para realizar o parcelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, em “Parcelamento – Simples Nacional”. Vale lembrar que o pedido de parcelamento só tem validade após o pagamento da primeira parcela.