Simples Nacional - Ministério da Economia lança sistema on-line para simplificar abertura de empresas voltadas à inovação
Publicado em 04/02/2022 11:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Conforme nota publicada pelo Ministério da Economia, no dia 03.02.2022, foi lançado o sistema do Inova Simples com o objetivo de fomentar a inovação e estimular o avanço tecnológico no Brasil. A nova solução tecnológica – acessível através da plataforma GOV.BR – facilita o procedimento de abertura de empresas voltadas à inovação, como, por exemplo, as startups. Em pouco mais de um mês de operação, cerca de 60 empreendimentos iniciaram suas atividades por meio do sistema. A iniciativa é uma parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal, e conta com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O Inova Simples centraliza o atendimento em uma única plataforma on-line, não sendo necessário o comparecimento presencial do empreendedor em cartórios e juntas comerciais, e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser concedido imediatamente após a solicitação. A solução está no ambiente da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e permite a obtenção simplificada do CNPJ para os empreendedores que estejam criando ou aperfeiçoando novos serviços, produtos, sistemas e negócios ou melhorando os já existentes.
O sistema permite, de maneira ágil e simplificada, a abertura da chamada Empresa Simples de Inovação. Para isso, a tecnologia realiza validações cadastrais utilizando a base de dados do governo federal (CPF, CNPJ, Simples Nacional). Ao efetuar seu login no sistema por meio da plataforma GOV.BR, o empreendedor preenche um único formulário eletrônico, registra sua empresa de forma rápida e fácil, e obtém o CNPJ de forma automática.
Mediante uma autodeclaração de enquadramento em baixo risco e da ciência e cumprimento da legislação local, as iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples podem funcionar sem a necessidade de licenças e alvarás. Porém, é importante saber que uma empresa que já foi constituída, ou seja, possui registro e CNPJ, não pode se inscrever no Inova Simples.
O Inova Simples permite também o compartilhamento de informações com os integrantes da Redesim, que reúne sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios nas esferas da União, estados ou municípios. Ele também dispensa o uso de certificado digital e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica do GOV.BR.
O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. O objetivo é apoiar iniciativas empresariais de caráter de inovação seja incremental, que gera resultados de curto prazo; seja disruptiva, ou seja, aquela que acontece não por meio da evolução de produtos, serviços ou tecnologias existentes, mas traz uma verdadeira quebra dos padrões já existentes, criando uma solução superior a ponto de substituir um tipo de produto, serviço ou tecnologia que anteriormente atendia ao mercado. As empresas inscritas no Inova Simples também possuem análise prioritária no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) de seu requerimento de registro de marcas e patentes.