Simples Nacional, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - Soluções de Consulta

Publicado em 08/02/2023 09:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Foram publicadas no DOU de hoje, 08.02.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. Simples Nacional – Valores recebidos por doação – A Solução de Consulta Cosit nº 23, de 19 de janeiro de 2023, dispõe que os valores recebidos por doação não integram, em regra, a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional, dado que as doações não se amoldam ao conceito de receita bruta definido no §1º art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Na hipótese de um contrato nominado de doação onerosa, caso o encargo do donatário qualifique-se como uma prestação correspectiva, o contrato irá se amoldar como bilateral e a operação deverá ser caracterizada como prestação de serviço. Nesse caso, os valores recebidos passarão a integrar a receita bruta e, portanto, a compor a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.

 

2. IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Projetos de decoração e ou design de interiores – A Solução de Consulta Cosit nº 29, de 1º de fevereiro de 2023, dispõe que os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de "projetos de decoração e ou design de interiores", por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção do IRRF, prevista no  art. 714, § 1º, do RIR/2018, por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do referido parágrafo e, ainda, à retenção  das contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) de que trata o art. 30 da Lei n° 10.833/2003.