Simples Nacional – Inaplicabilidade de imunidade para “Trading Card Games”
Publicado em 01/10/2019 11:40 | Atualizado em 23/10/2023 12:07A Solução de Consulta COSIT nº 249/2019, publicada no DOU de 1º. 10.2019, traz que os impressos ilustrados iterativos, conhecidos comercialmente como "Trading Card Games", classificados no código NCM 9504.40.00 da Tarifa Externa Comum (TEC), não se enquadram na imunidade tributária facultada a livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (CF, art. 150, VI, "d").