Simples Nacional – Honorários Advocatícios – Solução de Consulta

Publicado em 28/04/2026 09:21 | Atualizado em 28/04/2026 09:24
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Foi publicada no DOU do dia 28.04.2026, a Solução de Consulta Cosit n° 72, de 24 de abril de 2026, dispondo que integra a receita bruta da sociedade de advogados inscrita no Simples Nacional, a importância correspondente a honorários advocatícios contratuais e de sucumbência recebida por meio de acordo judicial, ainda que o acordo seja decorrente de ação judicial de cobrança de honorários motivada por rescisão unilateral de contrato por parte da pessoa jurídica tomadora dos serviços.

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