Simples Nacional - Fisco identifica divergência entre receita e Notas Fiscais de Serviços

Publicado em 03/09/2019 10:14 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo, está cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D, onde foram identificadas divergências dos valores.

 

Vale destacar que a ação não está vinculada a valor, portanto qualquer empresa que informou valores incorretos será notificada para regularização, através do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

 

Prazo para autorregularização

 

A partir do recebimento da notificação, o contribuinte tem o prazo de 60 dias para regularizar as divergências. Caso não o faça, será autuada e excluída do Simples Nacional.

 

Os que ainda não receberam o auto de infração já podem retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

 

Faturamento x Notas Fiscais de Serviços

 

A Receita Federal do Brasil considerou como faturamento o valor da Nota Fiscal de Serviços e o informado no PGDAS-D.

 

Foi apresentado um exemplo: na divergência apontada pelo Fisco procedente no mês de outubro de 2015, o contribuinte prestador de serviço deixou de informar no Simples Nacional o faturamento de R$ 107.251,64. Para regularizar, terá de recalcular o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do período com multa e juros.

 

Portanto, fique atento às regras fiscais e tributárias, pois a emissão correta do documento fiscal contribui para a apuração do Simples Nacional.