Simples Nacional - Fim do agendamento
Publicado em 04/07/2019 14:07 | Atualizado em 20/10/2023 20:35Conforme nota publicada no Portal do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 147/2019, que revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018, que extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte.
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.