Simples Nacional – Extinto o agendamento para opção ao regime

Publicado em 03/07/2019 11:25 | Atualizado em 20/10/2023 20:35
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.07.2019, a Resolução CGSN n° 147/2019, que extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O agendamento era realizado entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

 

Ficando assim revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispunha sobre os procedimentos do agendamento.

 

Para visualizar a íntegra da Resolução CGSN n° 147/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.