Simples Nacional – Exportação de serviços para o exterior
Publicado em 20/04/2021 13:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.04.2021, a Solução de Consulta nº 5.004, de 16 de abril de 2021, dispondo que no Simples Nacional, as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Ou seja, para fins da não incidência das contribuições, em pauta, há a necessidade de que o resultado dos serviços sejam verificados no exterior.