SIMPLES NACIONAL – Empresas defendem ajustes na reforma tributária

Publicado em 01/10/2024 15:07 | Atualizado em 01/10/2024 15:21
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Fonte: Agência Senado

 

Na audiência pública realizada hoje no Senado Federal, o representante do Sebrae, Edgard Vicente Fernandes Júnior, apontou que o Simples Nacional, regime tributário especial para favorecer empresas menores, precisará ser redesenhado após a reforma tributária para ser efetivamente mais vantajoso para esses empresários. Ele afirmou que, mesmo pagando menos imposto, hoje os optantes deste regime já enfrentam problema de competitividade em razão do alto custo de seus produtos, que podem chegar a 30% a mais que os dos não optantes. 

 

— Nós temos um dilema: recolher imposto menor e ser menos competitivo ou recolher o imposto maior e ser mais competitivo?

 

Com a reforma, ele afirma que os custos dessas empresas podem aumentar porque a alíquota média do CBS prevista pelo governo é maior que a do PIS e Cofins. O governo federal estima a soma das alíquotas de CBS e IBS em cerca de 28%. 

 

Uma das sugestões de Edgard Fernandes Júnior para amenizar os custos é a possibilidade de empresas do Simples Nacional adquirirem produtos da cesta básica, como arroz e feijão, com isenção de impostos. Também mencionou a possibilidade de microempreendedores individuais (MEI) obterem devolução dos gastos com impostos — mecanismo chamado de cashback, destinada a pessoas de baixa renda — por meio do CNPJ. Ambas as opções são novidades da reforma tributária, mas que não se estendem a essas empresas.

 

ALTO CUSTO

 

Sobre os itens propostos pelo representante do Sebrae, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) Roni Peterson Brito afirmou que “todos eles são caros”. Criar mais uma hipótese de isenção de imposto, por exemplo, elevará a alíquota geral dos novos tributos para compensar a arrecadação do poder público. 

 

Peterson afirmou que a reforma tributária já oferecerá um relevante aumento de competitividade para as empresas do Simples Nacional pela própria simplificação do sistema tributário. É o caso do fim da chamada substituição tributária, em que as empresas são responsáveis por reter impostos dos consumidores e, por isso, “acabavam contribuindo indiretamente”. 

 

O mesmo ocorre, segundo ele, com a concessão de créditos tributários para empresas não optantes do Simples Nacional que compram produtos ou serviços de empresas optantes. Atualmente, apenas valores pagos em PIS e Cofins (tributos federais) podem ser utilizados pelas empresas compradoras como crédito. Com a reforma tributária, tanto a CBS (federal) quanto o IBS (estadual e municipal) relativos aos negócios com empresas do Simples Nacional poderão gerar crédito, o que as torna mais atrativas do que são hoje. Para isso, o empresário poderá apurar seus tributos pelo método do Simples Nacional ou por fora, conforme for mais vantajoso.

 

— Talvez apurar o IBS e a CBS seja mais simples do que apurar o Simples [Nacional]. Nossa tentativa é para que a única obrigação de um contribuinte do regime regular seja comprar com nota [fiscal] e emitir nota. Quanto ao restante, a própria Receita Federal e o Comitê Gestor vão mandar para ele, no final do mês, um documento pré-preenchido [...]. Nós vamos mandar para ele o contraste entre os débitos das notas que ele emitiu e dos créditos das notas que ele recebeu como adquirente, ou seja, é muito simples”.