Simples Nacional e Venda de participação societária - Soluções de Consulta
Publicado em 02/02/2023 10:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:43Foram publicadas no DOU de hoje, 02.02.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
1. Simples Nacional – Alienação da Cédula de Crédito Imobiliário – A Solução de Consulta Cosit nº 22, de 19 de janeiro de 2023, dispõe que o resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição desta, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa jurídica optante pelo Regime do Simples Nacional, sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base no inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
2. IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Alienação de participação societária – A Solução de Consulta SRRF03 nº 3.001, de 30 de janeiro de 2023, dispõe que a receita obtida na alienação de participação societária, de caráter não permanente, por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias, deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido, sujeita ao percentual de presunção de 32% em relação ao IRPJ e a CSLL e, ainda, integrando a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa.
A alienação de participação societária de caráter permanente está sujeita à apuração do ganho de capital, que deve ser diretamente computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ainda, a receita decorrente desse tipo de alienação não integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.