Simples Nacional e MEI devem se atentar para as condições de rompimento automático do Relp

Publicado em 05/05/2022 09:54 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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Conforme nota publicada no site Fenacon, em função da pandemia de covid-19 e da crise econômica gerada pela doença, as micro e pequenas empresas (MPEs), que atravessam sérias dificuldades e podem ser desenquadradas do Simples Nacional, aguardavam a liberação dos aplicativos de adesão ao Relp. O programa possibilita o parcelamento de dívidas apuradas pelo Simples.

 

Ressalta-se, assim, a importância de contribuintes e contadores estarem atentos para os pré-requisitos mencionados no art. 8° da Instrução Normativa RFB n° 2.078/2022. Dentre as hipóteses de rompimento automático do Programa estão duas condições que o micro e pequeno empreendedor deve levar em consideração. A primeira, referente ao inciso III, prevê o rompimento automático do parcelamento no caso de atraso de qualquer Simples Nacional mensal a partir da data de adesão ao Relp. Já a segunda possibilidade consta no inciso IV, que condiciona a manutenção do Relp à regularidade dos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Diante do exposto, é reforçado que os aderentes ao programa tenham ciência das consequências decorrentes do não cumprimento das regras do parcelamento incentivado, sobretudo, as MPEs. Isso porque essas empresas terão que desistir de parcelamentos feitos no passado, o que poderá causar prejuízos inesperados.