Simples Nacional - Divulgados os sublimites de receita bruta acumulada para o ano-calendário de 2021

Publicado em 23/11/2020 10:21
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A Portaria CGSN nº 30/2020, publicada no DOU de 23.11.2020, divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicáveis no ano-calendário 2021,  para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

 

Vigorarão para o ano-calendário de 2021, os seguintes sublimites:

 

a) R$ 1.800.000,00, para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018; e

 

b) de R$ 3.600.000, para os demais Estados e para o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CGSN nº 30/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.