Simples Nacional - Comitê Gestor regulamenta a atividade do MEI caminhoneiro
Publicado em 25/02/2022 11:14Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.02.2022, a Resolução do CGSN n° 165, de 23 de fevereiro de 2022, a qual trata das disposições relativas ao MEI-caminhoneiro, estabelecendo que, a partir da competência abril de 2022, o MEI-caminhoneiro pagará para a previdência social o equivalente a 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição e fixando o limite de receita bruta em R$ 251.600,00.
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