Simples Nacional – Alteração nos prazos para procedimentos administrativos fiscais da Resolução CGSN nº 140/2018.
Publicado em 22/12/2021 13:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.12.2021, a Resolução CGSN nº 162, de 17 de dezembro de 2021, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Segundo o disposto na Resolução CGSN nº 162/2021, as ações fiscais serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, com acesso pelos entes federados, contendo data de início da fiscalização, abrangência do período fiscalizado, estabelecimentos fiscalizados, entre outras informações. Depois da disponibilização do Sefisc, poderão ser utilizados alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado:
I - Para fatos geradores ocorridos:
- de 1º.01.2012 a 31.12.2014, até 31.12.2022;
- a partir de 1º.01.2015, até 31.12.2022; e
II - Para todos os fatos geradores, até 31.12.2022, nas seguintes situações:
- declaração incorreta de valor fixo pelo contribuinte;
- ações fiscais relativas ao Simei;
- desconsideração, de ofício, da opção pelo Regime de Caixa; e
- apuração de omissão de receita.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CGSN nº 162, de 17.12.2021 - DOU de 22.12.2021