Simples doméstico – Informação da redução da jornada de trabalho e salário da MP 936 na folha de pagamento
Publicado em 27/04/2020 14:31Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 27.04.2020, a Medida Provisória nº 936/2020 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamento do primeiro mês da redução, pois o sistema apresenta como sugestão de salário na folha o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.
Desse modo, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, por exemplo, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. Nesse caso, o empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês, conforme abaixo:
- dividir o salário normal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados antes da redução;
- dividir o salário reduzido por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados após a redução; e
- somar os dois resultados.
Nesse sentido, a notícia contempla um exemplo da situação acima descrita, conforme abaixo:
- Data do início da redução de jornada e salário em 50%: 13.04.2020
- Salário mensal normal: R$ 2.000,00
- Salário mensal reduzido (50%): R$ 1.000,00
- Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias): R$ 800,00
- Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias): R$ 600,00
- Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de R$ 2.000,00 e 18 dias com salário reduzido de R$ 1.000,00): R$ 1.400,00
No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/2020 a sugestão de salário de R$ 1.000,00, uma vez que é o último informado. Nesse caso, caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica "Salário" na coluna "Vencimentos", e salvar as alterações.
Por fim, o empregador poderá consultar o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico para mais detalhes.