Simples doméstico – Impressão do recibo de férias está indisponível durante o estado de calamidade pública

Publicado em 03/06/2020 09:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 02.06.2020, a funcionalidade de férias do eSocial doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória nº 927/2020, que trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19).

 

Nesse sentido, conforme ajustes noticiados em 30/04/2020, a principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão do recibo de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos, juntamente com o adicional de 1/3, serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.

 

No entanto, caso o empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada, poderá fazer um recibo manualmente, conforme modelo que pode ser baixado aqui. Além disso, deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo, por meio da rubrica "Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]") para abater esses valores do total devido.

 

Por fim, segundo a notícia, em breve, o eSocial terá ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o pagamento.