Simples doméstico – Disponibilizada impressão do recibo de férias

Publicado em 09/06/2020 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 09.06.2020, com a edição da Medida Provisória nº 927/2020, foi necessária a adequação do eSocial à nova legislação, com os ajustes para incluir as férias no recibo de salário. Nesse caso, o recibo à parte é desnecessário, já que os valores das férias são incluídos no recibo de salário. Contudo, diversos empregadores que optaram pelo pagamento antecipado das férias estavam com dificuldades para gerar um recibo por conta própria. Dessa forma, o eSocial ajustou novamente a ferramenta com a possibilidade de emissão automática do recibo.

 

Nesse sentido, a impressão do recibo estará disponível apenas para os empregadores que optaram pelo pagamento antecipado desses valores. Assim, na primeira pergunta da funcionalidade (Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?), o usuário deverá responder "Sim". Além disso, deverá informar também o campo "Data do Pagamento", conforme abaixo:

 

 

Por fim, caso o empregador faça a opção pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês de gozo, conforme o disposto na MP nº 927/2020, deverá responder "Não" à pergunta "Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?". Nesse caso, ele também poderá optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do abono pecuniário até o dia 20.12.2020 (veja orientações aqui).