Simples doméstico – Atualização do módulo conta com o novo valor da cota do salário-família

Publicado em 25/11/2019 10:14
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 22.11.2019, a Emenda Constitucional n° 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família, que passou a ser de R$ 46,54 devida aos trabalhadores que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.

 

Segundo a notícia, até outubro de 2019, competência anterior à promulgação da Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família, paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas:

 

- para os empregados que percebiam até R$ 907,77, o valor da cota do salário-família era de 46,54; e

 

- para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 e igual ou inferior a  R$ 1.364,43, o valor do salário-família era de R$ 32,80.

 

Nesse sentido, para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21.11.2019, às 16:21:15.

 

Desse modo, os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema, que já considera o valor atualizado do salário-família.

 

Entretanto, os empregadores que, porventura, já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema,  para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:

 

1) reabrir a folha de pagamento;

2) excluir a remuneração;

3) fechar novamente a folha de pagamento; e

4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial - DAE.

 

Assim procedendo, o eSocial Doméstico apresentará o novo valor do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.