Sigilo sobre pessoas com HIV, hepatite, hanseníase e tuberculose, passa a ser obrigatório nos locais de trabalho
Publicado em 04/01/2022 14:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.01.2022, a Lei n° 14.289, de 3 de janeiro de 2022, a qual torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana e das hepatites crônicas e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.