Serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade – Definição de natureza técnica e singular
Publicado em 18/08/2020 11:48 | Atualizado em 23/10/2023 12:45Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.08.2020, a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, a qual altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
Segundo o ato, os serviços profissionais de advogado e de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.
Nesse sentido, considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade, de advogado ou profissionais de contabilidade, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.