SERP – Prorrogada vigência da Medida provisória

Publicado em 01/04/2022 10:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicado no DOU de hoje, 01.04.2022, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17, de 2022, que prorroga a Medida Provisória nº 1.085/2021 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015/1973, e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591/1964, entre outras providências.

 

A Medida Provisória nº 1.085/2021, promulgou as seguintes alterações no Código Civil:

 

a) incluiu o artigo 48-A, o qual dispõe que as pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituição de administradores ou alteração do estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação;

 

b) alterou o artigo 1.160, cuja nova redação passa a dispor que a designação do objeto social da sociedade anônima passa a ser facultativa; e

 

c) revogou o inciso VI do artigo 44 e o Título I - A do Livro II da Parte Especial, que incluía as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), no rol das pessoas jurídicas de direito privado, em decorrência da transformação dessas sociedades em sociedades limitadas unipessoais, com efeitos a partir de 27.08.2021, conforme o artigo 41 da Lei nº 14.195/2021;

 

Foram revogados os seguintes dispositivos pela referida norma:

- a alínea "o" do caput, e o § 2º do art. 32 da Lei nº 4.591/1964;

- o art. 12 da Lei nº 4.864/1965;

- os seguintes dispositivos da Lei nº 6.015/1973:

a) o inciso IV do caput do art. 127;

b) o item 2º do caput do art. 129;

c) o art. 141;

d) o art. 144;

e) o art. 145;

f) o art. 158;

g) os § 1º e § 2º do art. 161;

h) os incisos I e III do caput do art. 169; e

i) os incisos III e IV do caput do art. 198;

- o art. 42-A da Lei nº 8.935/1994;

- a Lei nº 9.042/1995;

- o art. 32 da Lei nº 12.810/2013;

- o parágrafo único do art. 54 da Lei nº 13.097/2015; e

- o art. 43 da Lei nº 14.195/2021.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17, de 2022