SERÁ QUE VALE A PENA ATUALIZAR O VALOR DOS BENS?
Publicado em 17/11/2021 16:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Newton Gomes e Júlia Gomes
17.11.2021
O art. 49 do Projeto de Lei nº 2337/2021 (reforma do Imposto de Renda) pretende autorizar o contribuinte pessoa física, residente no País, a atualizar o valor dos seus bens imóveis, desde que obedecidas as seguintes condições:
- Sejam bens imóveis localizados no território nacional;
- Que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31.12.2020; e
- Que tenham sido declarados na DAA - Declaração de Ajuste Anual do IRPF relativa ao ano-calendário de 2020.
A proposta do benefício fiscal contém outras exigências que o contribuinte interessado deverá cumprir, para fazer a opção.
Na 8ª aula do CURSO DO NOVO IMPOSTO DE RENDA, que será apresentada no próximo dia 24 de novembro (4ª feira), os consultores discutirão, ao vivo pelo Canal CPA, todos os detalhes necessários à utilização desse benefício (quem pode optar, como será feita a opção, declaração à Receita Federal, valores originais e valores atualizados, imposto de renda a pagar sobre a diferença, etc.).
Os assinantes que participarem estarão concorrendo a um smartphone da Sansung, que será sorteado no final deste mês.
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