Senado recebe projeto que cria o Comitê Gestor do IBS
Publicado em 01/11/2024 11:03Fonte: Agência Senado
O Senado vai receber o projeto de lei complementar que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O projeto cria o Comitê Gestor do IBS, com representantes de todos os entes da federação, que vai coordenar a distribuição do imposto entre os estados e os municípios (PLP 108/2024).
O projeto é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023). A votação do texto foi concluída nesta quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados. O primeiro projeto (PLP 68/2024) já está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele trata das regras de unificação dos tributos sobre o consumo, das exceções tributárias e das normas para funcionamento do cashback.
Quando chegar oficialmente ao Senado, o projeto será despachado para as comissões. Se for aprovado sem alterações pelos senadores, ele poderá seguir para a sanção presidencial. Se passar por mudanças, voltará para a Câmara, que terá a palavra final.
Comitê Gestor
Segundo o texto que será recebido pelo Senado, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) terá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto. Também caberá ao Comitê elaborar o cálculo da alíquota. As atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O Conselho terá 54 membros remunerados: 27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF. Também haverá número igual de suplentes
O Conselho Superior terá sede em Brasília (DF) e vai tomar decisões por maioria absoluta dos seus membros. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do país.
O presidente do Comitê é elencado na lista de autoridades que podem responder por crime de responsabilidade. Atos que podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade do presidente são, por exemplo, não prestar contas aos Legislativos dos entes federados no prazo legal ou não prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional.