Senado Federal aprova a MP nº 936, que autoriza a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho

Publicado em 17/06/2020 10:17 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Segundo notícia veiculada no portal do Senado Federal no dia 16.06.2020, o Plenário do Senado aprovou na própria terça-feira (16) a Medida Provisória nº 936/2020, que permite a redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.

 

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, garantindo o pagamento, pelo governo federal, de um benefício emergencial por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada do trabalhador forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão do contrato, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045,00).

 

Conforme a MP, a redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 70% e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, o texto aprovado pelo Senado Federal prevê que os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

 

Nesse sentido, a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores, isto é, a prorrogação dos prazos de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho além dos prazos previstos na MP nº 936/2020 somente poderá ser realizada após a sanção do Presidente da República e publicação do ato específico do Poder Executivo. Havendo qualquer novidade nesse sentido, informaremos a todos por meio do nosso site, Informativo e Urgente CPA.

 

Outra alteração no texto original proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos Estados, Municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente, a CLT prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias.

 

Desse modo, segundo a notícia, dentre as disposições constantes na MP nº 936, destacam-se os seguintes pontos:

 

PARA OS TRABALHADORES

Prazos

 

Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias

 

Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública

 

Contrapartida

 

O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045

 

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial

 

Público-alvo

 

Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego

 

Outros beneficiados

 

Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito  ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020

 

Gestantes

 

Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho

 

Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade

 

Pessoas com deficiência

 

Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário

 

Transparência

 

Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação

 

Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações

 

 

PARA AS EMPRESAS

Dívidas trabalhistas

 

Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês

 

Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego

 

Desoneração

 

Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center

 

Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)

 

Verbas rescisórias

 

Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia

 

 

Por fim, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/2019, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. Esses dispositivos traziam alterações sobre a CLT e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.