Senado Federal aprova a MP nº 936, que autoriza a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho
Publicado em 17/06/2020 10:17 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Segundo notícia veiculada no portal do Senado Federal no dia 16.06.2020, o Plenário do Senado aprovou na própria terça-feira (16) a Medida Provisória nº 936/2020, que permite a redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.
Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, garantindo o pagamento, pelo governo federal, de um benefício emergencial por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada do trabalhador forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão do contrato, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045,00).
Conforme a MP, a redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 70% e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, o texto aprovado pelo Senado Federal prevê que os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
Nesse sentido, a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores, isto é, a prorrogação dos prazos de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho além dos prazos previstos na MP nº 936/2020 somente poderá ser realizada após a sanção do Presidente da República e publicação do ato específico do Poder Executivo. Havendo qualquer novidade nesse sentido, informaremos a todos por meio do nosso site, Informativo e Urgente CPA.
Outra alteração no texto original proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos Estados, Municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente, a CLT prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias.
Desse modo, segundo a notícia, dentre as disposições constantes na MP nº 936, destacam-se os seguintes pontos:
PARA OS TRABALHADORES |
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Prazos |
Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias
Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública
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Contrapartida |
O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial
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Público-alvo |
Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego
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Outros beneficiados |
Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020
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Gestantes |
Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho
Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade
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Pessoas com deficiência |
Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário
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Transparência |
Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação
Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações
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PARA AS EMPRESAS |
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Dívidas trabalhistas |
Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês
Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego
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Desoneração |
Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center
Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)
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Verbas rescisórias |
Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia
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Por fim, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/2019, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. Esses dispositivos traziam alterações sobre a CLT e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.