Seguro-desemprego - Critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício
Publicado em 29/11/2019 10:36Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.11.2019, a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT n° 847, de 28 de novembro de 2019, a qual altera a Resolução nº 467/2005, a Resolução nº 754/2015, e a Resolução nº 759/2016, que tratam de critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego.
Segundo o ato, o pagamento do seguro-desemprego deve ser efetuado mediante crédito em conta do beneficiário, de titularidade do trabalhador, sem ônus para o trabalhador.
Além disso, também será possível o pagamento do benefício nos canais acessíveis na Caixa, quando o trabalhador não identificar conta de sua titularidade, sendo a comprovação realizada por meio de autenticação em documento próprio ou registro eletrônico, arquivado na Caixa, que deverá ficar à disposição durante o prazo de 5 anos.
Por fim, as parcelas creditadas indevidamente pelo agente pagador serão revertidas automaticamente ao Programa do Seguro-Desemprego.