Segurança e Saúde no Trabalho – Prorrogação do início de vigência de subitens da NR 37

Publicado em 18/12/2019 14:48 | Atualizado em 23/10/2023 12:14
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.12.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.412, de 17 de dezembro de 2019, a qual prorroga por 12 meses a entrada em vigor de subitens da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTb nº 1.186/2018. Essa prorrogação abrange os subitens relacionados na Portaria.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 1.412/2019.