Segurança e Saúde no Trabalho – Prorrogação do início da vigência das NRs 1, 7, 9 e 18
Publicado em 03/02/2021 11:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.02.2021, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021, a qual prorroga, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:
I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020;
II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020;
III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735/2020; e
IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020.
Por fim, informamos que a previsão anterior de início da vigência das NRs 1, 7 e 9 era para março/2021, já para a NR 18, o início estava previsto para fevereiro/2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 1.295/2021.