Segurança e Saúde no Trabalho – Aprovada nova redação da NR 20 e alterada a NR 28

Publicado em 10/12/2019 14:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.12.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.360, de 9 de dezembro de 2019, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, altera o Anexo II, da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.

 

A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, devendo ser utilizada para fins de prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 1.360/2019.