Segurança e Saúde no Trabalho –Aprovada a nova redação da NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Publicado em 27/10/2020 10:47
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.10.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

 

Nos termos da citada Portaria, a NR nº 31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural, e aplica-se a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

 

A Portaria em comento entra em vigor 1 ano após a data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria SEPRT nº 22.677/2020.