Segurança e Saúde no Trabalho – Aprovada a nova redação da NR 3
Publicado em 24/09/2019 13:11Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.09.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.068, de 23 de setembro de 2019, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 3 - Embargo e Interdição.
A referida norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.
Nesse sentido, a nova NR 3 trata, entre outras questões, sobre:
- objetivo da NR 3;
- definições;
- caracterização do grave e iminente risco; e
- requisitos de embargo e interdição.
Por fim, a nova redação da NR 3 entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.