Segurança e Saúde no Trabalho – Aprovada a nova redação da NR 24
Publicado em 24/09/2019 13:09Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.09.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.066, de 23 de setembro de 2019, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
A referida norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Nesse sentido, a nova NR 24 trata, entre outras questões, sobre:
- objetivo e campo de aplicação da NR 24;
- instalações sanitárias;
- componentes sanitários;
- vestiários;
- locais para refeições;
- cozinhas;
- alojamento;
- vestimenta de trabalho; e
- disposições gerais sobre condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em:
a) shopping center;
b) trabalho externo de prestação de serviços; e
c) transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.