Segurança e Saúde no Trabalho – Aprovada a nova redação da NR 24

Publicado em 24/09/2019 13:09
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.09.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.066, de 23 de setembro de 2019, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

 

A referida norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

 

Nesse sentido, a nova NR 24 trata, entre outras questões, sobre:

 

- objetivo e campo de aplicação da NR 24;

- instalações sanitárias;

- componentes sanitários;

- vestiários;

- locais para refeições;

- cozinhas;

- alojamento;

- vestimenta de trabalho; e

- disposições gerais sobre condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em:

a) shopping center;
b) trabalho externo de prestação de serviços; e

c) transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 1.066/2019.