Segurança e Saúde no Trabalho – Aprovada a nova redação da NR 18
Publicado em 11/02/2020 11:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:26Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.02.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
O objetivo da Norma é estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Nesse sentido, a nova NR 18 trata, entre outras questões, sobre:
- objetivo e campo de aplicação da NR 18;
- responsabilidades;
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- áreas de vivência;
- instalações elétricas;
- etapas de obra;
- escadas, rampas e passarelas;
- medidas de proteção contra quedas de altura;
- máquinas, equipamentos e ferramentas;
- movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);
- andaimes e plataformas de trabalho;
- sinalização de segurança;
- capacitação;
- serviços em flutuantes;
- disposições gerais; e
- disposições transitórias.