Segurança e Saúde no Trabalho – Aprovada a nova redação da NR 18

Publicado em 11/02/2020 11:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:24
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.02.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

 

O objetivo da Norma é estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

 

Nesse sentido, a nova NR 18 trata, entre outras questões, sobre:

 

- objetivo e campo de aplicação da NR 18;

- responsabilidades;

- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

- áreas de vivência;

- instalações elétricas;

- etapas de obra;

- escadas, rampas e passarelas;

- medidas de proteção contra quedas de altura;

- máquinas, equipamentos e ferramentas;

- movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);

- andaimes e plataformas de trabalho;

- sinalização de segurança;

- capacitação;

- serviços em flutuantes;

- disposições gerais; e

- disposições transitórias.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 3.733/2020.