Segurança e Saúde no Trabalho – Alteração das NR’s 9, 15 e 28

Publicado em 11/12/2019 14:47 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.12.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.359, de 9 de dezembro de 2019, a qual aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II, da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.

 

O Anexo 3, da NR 9, tem como objetivo definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor.

 

Já o Anexo nº 3, da NR 15, tem como objetivo estabelecer critérios para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 1.359/2019.