Segurança e Saúde no Trabalho – Alteração da NR 28
Publicado em 24/09/2019 13:10Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.09.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.067, de 23 de setembro de 2019, a qual altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares de segurança e saúde do trabalhador e determina as penalidades a serem aplicadas em caso de cometimento de infrações.
O referido ato altera o Anexo II, da NR 28, que corresponde a um quadro de classificação das infrações nas Normas Regulamentadoras.
Por fim, as alterações trazidas por esta Portaria entram em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.