Segurança e Saúde no Trabalho – Alteração da NR 16

Publicado em 10/12/2019 14:38 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.12.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.357, de 9 de dezembro de 2019, a qual aprova a inclusão do subitem 16.6.1.1, na Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas.

 

O referido subitem estabelece que não se aplica o item 16.6, da NR 16, às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 1.357/2019.