Segurança e Saúde no Trabalho - Alteração da NR 12

Publicado em 31/07/2019 11:53
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.07.2019, a Portaria n° 916, de 30 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

 

De acordo com a referida Portaria, a nova NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, bem como a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214/1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas europeias.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 916/2019.