SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL FALA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicado em 24/08/2020 16:21Newton Gomes – 24.08.2020 – 2ª feira
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, publicada na edição de ontem (23), o Secretário da Receita Federal, José Tostes, ao falar sobre a situação atual dos projetos de Reforme Tributária, disse, em resumo, o seguinte:
1. O Governo quer uma reforma tributária ampla até outubro
2 A fusão de impostos sobre o consumo nas três esferas de governo é a melhor opção
3. A CBS – Contribuição sobre as Operações com Bens e Serviços - deveria entrar em vigor antes do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
4. As duas propostas que estão no Congresso (PEC 110 e PEC 45) têm um período de teste, com alíquota pequena. Estamos propondo que que a CBS seja esse período de teste
5. O Ministro da Economia, Paulo Guedes, deve-se reunir nos próximos dias com os Secretários de Fazenda dos Estados
6. A CBS pode começar a entrar em vigor por dois anos, um ano, o tempo que seja, e, a partir daí, acoplar os outros tributos
7. Ainda não há consenso entre a União e os Estados. Os Estados preferem fazer essa fusão de imediato, mesmo com um prazo de testes e de migração colocados
9. Qual o cronograma para votar? Construir um acordo até outubro e poder votar no Congresso ainda este ano
10. As prefeituras das capitais estão com uma posição de não unir tudo agora. Mas estamos avançando nas discussões, pois não faz sentido continuar tributando mercadorias nos Estados, serviços nos Municípios, além de mercadorias e serviços na União. É melhor ter uma tributação única
11. Temos discussões de quatro grupos que foram formados. Um discute alíquotas; outro grupo trabalha com o tema do contencioso administrativo; outro grupo é responsável pela mesma discussão no âmbito de judiciário; o quarto e último grupo está tratando do debate sobre os fundos de compensação de exportações e desenvolvimento regional
12. A alíquota de 12% da CBS, que tem sido muito criticada, foi calculada para produzir a mesma arrecadação que hoje é produzida pelo PIS e pela Cofins. Não dá para comparar uma alíquota que incide da forma cumulativa (em cascata) com outra que vai incidir sobre o valor agregado (com débitos e créditos)