Secretaria de Previdência e Trabalho disponibiliza perguntas e respostas sobre a concessão do auxílio-doença durante a pandemia do coronavírus

Publicado em 27/05/2020 08:41
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Segundo notícia veiculada no portal do Ministério da Economia no dia 22.05.2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as 10 perguntas mais frequentes realizadas pelos segurados sobre os serviços relacionados à perícia médica federal.

 

Segundo a notícia, como houve mudanças na realização de perícias – devido à suspensão do atendimento presencial provocado pela pandemia da Covid-19 – muitos segurados ficaram com dúvidas sobre os novos procedimentos na concessão de auxílio-doença.

 

Nesse sentido, foram disponibilizadas perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período, conforme abaixo:

 

1 - Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício.

 

Para mais detalhes, o segurado pode acessar a página:

https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/.

 

2 - Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?

Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, por meio do site ou aplicativo, para que seja feita antecipação no valor de R$ 1.045,00.

 

Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do  benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.

 

O passo a passo de como enviar o atestado pode ser conferido no link:

www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/

 

3 - Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?

O segurado que faz qualquer requerimento junto ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

4 - Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?

Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045,00.

 

5 - Como faço para registrar o atestado médico?

Para registrar o atestado médico, é necessário acessar o Meu INSS (gov.br/meuinss ou aplicativo para celular) e selecionar a opção “Agendar Perícia”. Deve ser selecionado “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, deve ser respondido “sim” para então anexar o atestado no portal.

 

Para mais detalhes, pode ser consultado o vídeo explicativo de como anexar o atestado no portal do INSS.

 

6 - Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das agências, em função da emergência de saúde pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na Portaria nº 552/2020. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.

 

Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

 

7 - Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?

A antecipação para o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045,00, será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações.

 

8 - Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?

Nestes casos, o segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

 

9 - Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?

Se o segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045,00, após o reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.

 

10 - Serei comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?

Quando houver o retorno do atendimento presencial, o INSS notificará os segurados sobre os procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso, é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso, basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e e-mail estão corretos.

 

Por fim, segundo a notícia, toda informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão, no site www.inss.gov.br.