SECINT – Alteração para 0% - Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação

Publicado em 02/08/2019 14:57 | Atualizado em 20/10/2023 20:39
Tempo de leitura: 00:00

A Portaria SECINT nº 511/2019, publicada no DOU de 02.08.2019, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2021.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria SECINT nº 511/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.