SECINT – Alteração para 0% - Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital

Publicado em 02/08/2019 14:41 | Atualizado em 20/10/2023 20:39
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A Portaria SECINT nº 510/2019, publicada no DOU de 02.08.2019, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2021.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria SECINT nº 510/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.