São Paulo – Regulamentação da Lei nº 17.110/2019 que proíbe o fornecimento de canudos
Publicado em 16/10/2019 11:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:10Foi publicado, no DOE/SP de 16.10.2019, o Decreto nº 64.527/2019 que traz a regulamentação da Lei nº 17.110/2019, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado, entre outras providências.
O órgão fiscalizador dos estabelecimentos comerciais será a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), podendo ser aplicadas multas que serão divididas em:
- Primeira autuação: fixada em 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, com intimação para cessação da irregularidade;
- Reincidência: sendo que cada uma será fixada em valor dobrado, considerando-se a autuação anterior até 160 (cento e sessenta) UFESPs;
Quanto ao produto arrecadado pela aplicação das multas, este será destinado:
- 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
- 50% (cinquenta por cento) à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
Por fim, há outras disposições no referido decreto, dentre elas a de que ele entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação.