São Paulo - Medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional - Enfrentamento da pandemia do COVID-19

Publicado em 12/03/2021 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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O Decreto nº 65.563/2021, publicado no DOE/SP de 12.03.2021, institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881/2020, e nº 64.994/2020, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 65.563/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.